REDANTEC
INSTALADORA

Atua há mais de 36 anos no segmento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, atendendo Clientes dos mais diversos seguimentos como Indústrias, Comércios, Condomínios, Órgãos Públicos, Concessionárias de Veículos, Hotéis, Escolas, Igrejas, Clubes entre outros seguimentos, trazendo aos seus clientes qualidade, confiabilidade e competência. Oferecendo serviços de Elaboração de Projetos, Instalações, Manutenções e Fornecimentos de Sistemas e de Equipamentos de Segurança contra Incêndio e Pânico e de demais Sistemas Especiais, objetivando legalizações de Edificações junto ao CBMERJ-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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ALGUNS DE NOSSOS SERVIÇOS

ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Elaboração de Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico com respectivo Memorial Descritivo e demais documentos aplicáveis para tramitação junto ao CBMERJ-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO objetivando a expedição do LAUDO DE EXIGÊNCIAS, documento expedido pelo Corpo de Bombeiros no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada pelo Corpo de Bombeiros.

CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO

Implementações de Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico que constam no Laudo de Exigências para tramitação junto ao CBMERJ-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO objetivando a expedição do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, documento expedido pelo Corpo de Bombeiros que certifica o cumprimento de todas as exigências contidas no Laudo de Exigências.

Em geral, para que uma edificação seja considerada regularizada junto ao Corpo de Bombeiros são necessários dois documentos: Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação.

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ALGUNS DE NOSSOS PRODUTOS



Mangueira de incêndio
Extintor portátil
Porta corta fogo
Para raio (SPDA)
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DICAS ÚTEIS

Legislação contra Incêndio e Pânico

Decreto Nº 897 (21/09/1976) – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico Código que regulamenta o Decreto-lei nº 247, de 21-7-75, e fixa os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Rio de Janeiro, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens.

Decreto-Lei Nº 247 (21/07/1975) Compete ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto neste Decreto-Lei e em sua regulamentação.

Norma Regulamentadora 23 – NR 23
Proteção Contra Incêndio